Não votou no primeiro turno e por isso está em dúvida se pode votar no segundo?
Temos uma ótima notícia! É sim possível votar no 2º turno, desde que o seu Título de Eleitor esteja regularizado
O título eleitoral é considerado cancelado quando o eleitor falta a três eleições sem fazer qualquer justificativa ou falta de pagamento de multa.
No caso de suspensão, ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa
Para votar no segundo turno, basta justificar a ausência, que pode ser feito online pelo e-Título ou pelo site Sistema Justifica
A justificativa tem que ser feita antes do dia 30 de outubro
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