Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022
A nova lei permite trabalhadoras que tiverem filhos a partir do dia 22/09/2022 tirem licença maternidade de até 8 meses
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante pelo menos quatro meses (120 dias) de afastamento após o nascimento do bebê, sem desconto ou redução de salário
Mulheres que trabalham em empresas que façam parte do Programa Empresa Cidadã poderão tirar 120 dias de licença-maternidade
Porém, para que isso seja feito, o empregador irá substituir a licença extra integral de 60 dias pela redução da jornada de trabalho em 50% pelo prazo de 120 dias
Sendo assim, na prática, a funcionária ficaria 4 meses em casa e depois passaria mais 4 meses indo apenas meio período para a empresa
Para mais informações sobre a nova lei e licença maternidade, acesse a matéria completa:
PARA MAIS NOTÍCIAS SOBRE SOCIEDADE, EMPREGO E CONCURSOS, ACESSE O JC!